Primeira Câmara julga irregular auditoria especial na prefeitura de Belo Jardim

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (22), o objeto de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Belo Jardim, no ano de 2018, em decorrência de uma Medida Cautelar que suspendeu o Pregão Presencial 04/2018 no município. A relatoria do processo, (nº 1855196-8) foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

No valor estimado de R$ 16.536.908,87, a licitação teve por finalidade a locação de veículos de máquinas pesadas. No entanto, em 26 de março daquele ano, o relator expediu uma Cautelar (nº 1852815-6) interrompendo o procedimento devido a vários indícios de irregularidades. De acordo com o site da Prefeitura, o processo encontra-se suspenso até o momento.

Entre as falhas apontadas pela auditoria no processo licitatório, estão a imprecisão da definição do escopo de trabalho, inserção de especificações restritivas à competitividade, incorreções da planilha de preços do Termo de Referência da Licitação, ausência de ampla pesquisa de preços de mercado e forte indício de sobrepreço nos valores do edital. Além disso, o pregão não foi registrado no Sistema de Licitações e Contratos (Licon), ferindo os termos da Resolução TC nº 024/2016.

O relator do processo julgou então irregulares as contas, de responsabilidade do diretor de obras do município, Augusto Lins e Silva Filho, e da pregoeira, Leandra Cordeiro dos Santos. Sob pena de aplicação da multa, o conselheiro também determinou à Administração Municipal que registre completamente os dados dos processos licitatórios no Licon e, caso dê prosseguimento à licitação, corrija todas as falhas apontadas no relatório de auditoria e envie o novo edital ao TCE para análise.

O voto foi aprovado por unanimidade. Ainda cabem recursos por parte dos interessados.