Ministério Público recomenda aos vereadores de Flores que suspendam ou revoguem alteração legislativa que implicará em gastos durante o ano de 2021

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, expediu recomendação para os vereadores do município a fim de que adotem as medidas necessárias para suspender ou revogar a alteração legislativa, mediante a publicação da Lei Municipal nº1.167/2020, que implicará gastos durante o ano de 2021 em desrespeito à Lei Complementar nº173/2020.

De acordo com a recomendação, artigo 8º, incisos I e VI da Lei Complementar nº 173/2020 preceitua que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; bem como criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.