Prefeito de Catende é multado por uso irregular de recursos do Fundef

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (3), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.

O processo (nº 19100387-6) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 8.484,50 ao prefeito do município, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti, em função de irregularidades apontadas no relatório feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares.

Os auditores identificaram irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), agora Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em julho de 2017, segundo o relatório, foi creditado o valor de R$ 13.681.835,08, proveniente dos precatórios do Fundef, em uma conta vinculada da Prefeitura de Catende. Deste valor, R$ 5.164.787,66 foram utilizados em despesas alheias às previstas em lei. Também foi identificada outra irregularidade na movimentação da conta, indicada por um gasto no valor de R$ 995.315,00, direcionado a pagamento de contratos.

De acordo com a lei que institui o atual Fundeb, é proibida a utilização dos recursos “no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica”. Por isso, o desvio do valor para outra finalidade é considerado uma irregularidade na gestão, pois traz prejuízo à população municipal com a redução de investimentos na educação.

Além da aplicação de multa ao gestor, o relator determinou que o prefeito de Catende recompusesse a conta do Fundo com recursos da Fazenda Municipal na quantia de R$ 5.164.787,66, em face da indevida utilização do precatório do extinto Fundef.