Ministério Público Eleitoral cobra explicações de Paulo Câmara sobre eventos com até 100 pessoas em meio às convenções partidárias

Governo tem até a quarta para responder MP Eleitoral (Foto: Divulgação / TRE-PE)

Na última sexta-feira (4), o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco encaminhou um ofício ao governador Paulo Câmara (PSB) solicitando explicações sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020. O documento flexibilizou medidas para realizar eventos institucionais e corporativos. O prazo estabelecido para envio das informações solicitadas é até a próxima quarta-feira (9).

O procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, instaurou procedimento preparatório eleitoral para reunir informações sobre o decreto. Ele quer saber quais foram os elementos técnicos de ordem sanitária que basearam a edição da norma, mesmo durante da emergência atual da pandemia de Covid-19.

Para o MP Eleitoral, o objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do órgão, se for o caso. O Decreto Estadual 49.393, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

O texto oficial foi publicado logo após o início das convenções partidárias para as eleições municipais, que podem ser realizadas até o dia 16 deste mês. Na portaria que iniciou o procedimento, o procurador eleitoral Wellington Saraiva mencionou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE), que respondeu a consulta formulada pelo MP Eleitoral, sobre as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha.

O TRE/PE estipulou regras com o, limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente, necessidade de uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos, bem como a manutenção do distanciamento social e advertência a quem descumpri-las.

RespostaPor meio de uma nota curta, o Governo de Pernambuco respondeu: “O Governo do Estado informa que recebeu o ofício do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco e que prestará as informações solicitadas no prazo fixado”.