Justiça eleitoral mira em candidaturas femininas fantasmas

A sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

Termina em 26 de setembro o prazo que os partidos têm para enviar à Justiça Eleitoral os nomes de seus filiados que disputarão as eleições. No caso desta eleição de 2020, caberá aos diretórios municipais – ou às comissões provisórias municipais, no caso de não haver órgão definitivo – enviar a relação ao juiz eleitoral responsável pelas eleições na cidade.

Cada partido em cada cidade deverá registrar o nome do seu escolhido, se houver, para disputar a prefeitura. No caso de candidatos a vereador, é permitido a cada agremiação registrar um número de candidatos igual a 150% do número de cadeiras da Câmara Municipal, arredondando-se para cima. “No caso da cidade de São Paulo, que tem 55 vereadores, serão até 83 – 55 mais a metade de 55 – candidatos ao legislativo municipal”, explicou ao Estadão o advogado eleitoral Fernando Neisser.

No caso das siglas registrarem nomes diferentes dos escolhidos nas convenções partidárias – seja por desorganização ou por má-fé -, há um prazo para que os candidatos peçam seu próprio registro, que será julgado pelo juiz eleitoral da cidade. No caso de São Paulo, onde há inúmeras zonas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) designou a primeira zona eleitoral, da Sé.

Cota feminina de candidatas nas eleições 2020 – As regras de participação feminina que estão em vigor há alguns ciclos eleitorais preveem que as mulheres sejam ao menos 30% do total de inscritos por cada partido para disputar as eleições proporcionais, ou seja, os cargos de vereador. Isso significa que, para cada sete candidatos homens, é preciso haver três mulheres. Se o número não for atingido, a agremiação deverá lançar menos homens.