CNJ afasta do cargo desembargador que humilhou guarda municipal

Eduardo Siqueira teve conduta definida como definida como "arrogante, prepotente, vaidosa, agressiva e autoritária" (Foto: Reprodução )

Após instaurar processo disciplinar administrativo contra o desembargador Eduardo Siqueira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do magistrado do cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão unânime, anunciada nesta terça-feira (25), refere-se ao julgamento sobre a conduta de Siqueira ao ser abordado por um guarda municipal na orla da praia de Santos, litoral paulista, quando rasgou uma multa ao ser flagrado sem máscara.

O caso, que ganhou repercussão nacional, gerou indignação. Além de desacatar a autoridade do momento, que era o guarda municipal, o desembargador humilhou o funcionário da prefeitura, chamando-o de analfabeto. Para o corregedor e relator do processo no CNJ, ministro Humberto Martins, a postura de Siqueira pode ser definida como “arrogante, prepotente, vaidosa, agressiva e autoritária”.

“A autoridade do momento era o guarda, que cuidava da saúde e da vida da população na praia. Ele apenas foi abordar o magistrado, agindo dentro da lei, e sofreu agressão verbal e moral. Todos são iguais perante a lei. Ninguém está acima da lei e da Constituição”, afirmou Martins.

Na avaliação do corregedor, ainda, Siqueira quis demonstrar força e influência, além de humilhar e intimidar um servidor público. “Ele deu uma ordem manifestamente ilegal ao se apresentar como desembargador, ligar para o secretário municipal de segurança e tentar colocar o guarda ao telefone. Não estamos mais na época da escravidão, mas do Estado Democrático de Direito e do respeito à dignidade humana”, acrescentou.

O ministro também justificou sua decisão, citando o longo histórico de agressões do desembargador.