Ministério Público recomenda a prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada respeitarem legislação eleitoral sobre conduta de agentes públicos

O Ministério Público Eleitoral (MPPE), por meio da Promotoria da 71ª Zona Eleitoral em Pernambuco (Serra Talhada), recomendou aos prefeito e presidente da Câmara de Serra Talhada para que observem as restrições aos agentes públicos relacionadas à condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento dos dispositivos artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e artigo 14, §9º, da Constituição Federal.

De acordo com promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, em ano eleitoral, proíbe-se o uso e da distribuição de bens, materiais ou serviços públicos por parte do Poder Público em favorecimento de partidos políticos, coligações e candidatos. O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública deve ser evitado.