“Procedimento foi legal”, diz vice-presidente da OAB-PE sobre caso de aborto de menina de 10 anos no Recife

Protesto contra aborto de menina

A criança de 10 anos que foi submetida, na tarde desse domingo (16), a um aborto no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), no Recife, continua internada na unidade. Grávida após ter sido estuprada durante quatro anos pelo próprio tio na cidade de São Mateus, no Espírito Santo, a menina recebeu a autorização da justiça capixaba na sexta-feira (14) para realizar o procedimento, que deveria ter sido mantido sob sigilo. Em entrevista à TV Jornal, nesta segunda-feira (18), a vice-presidente da Ordem Dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Ingrid Zanella, afirmou que “todo o procedimento foi legal”.

Como argumento, Zanella aponta que, no Brasil, o aborto é permitido em apenas duas situações: quando há risco de vida para a gestante e quando a gestação é fruto de um ato ilícito, ou seja, de um estupro, e há manifesta vontade da gestante em interromper a gravidez. A permissão está contida no Decreto-Lei 3.688, que diz que “Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Em 2012, ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a operação fosse feita também quando o feto sofre de anencefalia.