TJPE suspende prisão por dívida de pensão alimentícia, mas devedor pode ser preso quando pandemia acabar

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Em Pernambuco, a prisão de um devedor de pensão alimentícia está temporariamente suspensa enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A decisão, proferida em segunda instância na última quinta-feira (2) e divulgada nesta terça (7), foi mantida pelo desembargador Jones Figueirêdo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A pensão alimentícia, quantia fixada pelo juiz a ser atendida para manutenção dos filhos em caso de divórcio entre os pais, dever ser paga mensalmente. No entanto, quando isso não ocorre, o indivíduo recebe ordem de prisão civil e deve permanecer recluso por um período determinado pela justiça. Mas, segundo o tribunal, este mandado de prisão só poderá ser expedido após o período de isolamento social.