Prefeitura de Sanharó deve suspender compra de material esportivo

Homicídio registrado na zona rural de Sanharó (PE)

A Primeira Câmara referendou, por unanimidade, uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando ao prefeito de Sanharó, Heraldo José Oliveira, que se abstenha de celebrar o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2020, ocorrido no dia 26 de maio, para a aquisição de material esportivo para as escolas da rede pública municipal de ensino, estimado em R$ 245.666,60.

A Cautelar (processo TC n°2053598-3), expedida monocraticamente no dia 9 de junho, atendeu em parte, à Representação Interna nº 22/2020 do Ministério Público de Contas, que pedia que a licitação fosse sustada. De acordo com o documento do MPCO, o certame foi publicado no Diário Oficial do dia 14/05, em plena pandemia de Covid-19, após o prefeito de Sanharó reconhecer a crise e declarar situação de calamidade pública no município e o governo do Estado determinar a suspensão das aulas em Pernambuco como medida de prevenção para conter a crise emergencial de saúde.

A procuradora-geral, Germana Laureano, afirmou que o objeto da licitação contrariava a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 e a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020. A representação diz ainda que os recursos reservados para a contratação são provenientes da Secretaria de Educação do Estado, possuindo aplicação desvinculada do ensino e que poderiam, mediante ajuste orçamentário, ser direcionados para o combate ao novo coronavírus naquela localidade.

O relator, entretanto, entendeu que o planejamento da contratação visava a atender um momento posterior de controle da doença e que permitisse o retorno à normalidade e a volta às aulas, sendo prudente não suspender o pregão, mas evitar a assinatura do contrato.