Tribunal de Justiça de Pernambuco apoia MPPE em recomendação contra fogueiras e fogos de artifícios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de sua Presidência, e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-PE) manifestam seu apoio institucional ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto à recomendação de medidas a serem implementadas durante os festejos juninos em todo o Estado. Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o MPPE publicou, na quinta-feira (4/5), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que trata sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício enquanto durar a situação de calamidade pública.

“O Judiciário estadual pernambucano apoia a iniciativa do MPPE. Entendemos que todas as instituições devem unir esforços no sentido de evitar qualquer ação que agrave a situação dos acometidos pela Covid-19. Este tempo de pandemia do novo coronavírus nos mostra que nosso maior bem são as pessoas e precisamos fazer o possível para preservá-las”, afirma o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

O documento recomenda aos prefeitos de todo o Estado que editem atos normativos proibindo o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal. O ato considera que “a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar”.

Para o órgão Ministerial, “a tradição junina naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar”.

Deste modo, o MPPE orienta aos prefeitos “o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento (multa, apreensão dos fogos e material lenhoso etc.)”.