Executiva Nacional do PT define regras para definição de candidaturas

 (Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

Em função da pandemia da Covid-19, a Comissão Executiva Nacional do PT decidiu estabelecer um procedimento extraordinário para definição de candidaturas do partido. A resolução aprovada pela comissão nesta terça-feira (14) estabelece que as candidaturas a prefeituras, chapas proporcionais e coligações majoritárias, incluindo as decisões sobre apoio a candidaturas de outros partidos serão aprovadas através de encontros municipais realizados de forma excepcional.

Os pré-candidatos ao cargo de prefeito precisarão obter o apoio, de forma eletrônica ou através de votos favoráveis, de no mínimo 30% dos membros do Diretório Municipal. Para o cargo de vereador, será necessário o apoio de três membros do Diretório Municipal.

Entre os pré-requisitos para o cadastro de candidaturas estão a filiação ao Partido até 4 de abril de 2020; quando ocupar ou tiver ocupado cargos eletivos, de confiança ou de direção; estar em dia com o Partido; o pagamento das contribuições financeiras não será obrigatório para filiados que não exercem cargos; assinar o “Compromisso Partidário do(a) Candidato(a) Petista”.

As deliberações sobre candidaturas e política de alianças deverão ser aprovadas até 5 de julho e cada município deverá informar, com até 10 dias de antecedência, a respectiva Secretaria Estadual de Organização sobre a data de realização da reunião da instância municipal, comunicando o resultado imediatamente após a reunião.

O partido também recomendou que os encontros municipais sejam realizados à distância através dos recursos eletrônicos disponíveis. Eventuais reuniões presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades médicas, limitando o acesso ao local das reuniões aos componentes da instância partidária.

Ficou estabelecido que em municípios com mais de 100 mil eleitores e com geração de TV, as decisões do Diretório Municipal deverão ser referendadas pela Executiva Nacional. A mesma regra é valida para as cidades que possuem entre 20 mil e 100 mil eleitores.

Já nos municípios administrados pelo PT ou que já tiveram uma administração petista em gestões passadas, como é o caso da capital pernambucana, a decisão do diretório municipal precisará ser referendada por uma Executiva Superior, de acordo com o respectivo número de eleitores. Nos outros municípios, as decisões tomadas pelos diretórios municipais, a executiva estadual deverá ser notificada.

Nos municípios que não realizaram ou não obtiveram quórum nos Processos de Eleição Direta (PED) em 2019, Comissões Provisórias serão nomeadas para encaminhar as deliberações. Nos municípios onde o partido participar de coligação majoritária apoiando candidatura de outro partidos, o PT não poderá deixar de concorrer com chapa proporcional.