Especialistas são contrários à unificação das eleições

Urna eletrônica, Eleições

A crise provocada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, coincidiu, no Brasil, com o ano eleitoral, o que trouxe desafios inéditos não apenas ao sistema de saúde, mas também à democracia no país. Com o objetivo de contribuir com o debate sobre as implicações da pandemia ao Direito Eleitoral, ao Estado Democrático de Direito e às eleições 2020, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) instituiu um Grupo de Trabalho para analisar a conjuntura atual e encaminhar propostas ao Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional e Poder Executivo Federal.

A relatora do Grupo de Trabalho, a acadêmica Maria Claudia Bucchianeri, membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB e do Instituto dos Advogados do Brasil, lembra que todas as normas e prazos eleitorais aplicados às eleições 2020 já foram publicadas e estão valendo desde 4 de outubro de 2019. Trata-se do princípio de anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, o qual determina que as normas eleitorais devam estar vigentes um ano antes da realização.

“A discussão, portanto, exige cautela e responsabilidade. É claro que numa situação de calamidade pode ser que alguns ajustes se façam impositivos, mas precisamos ter cuidado para não precipitar decisões, tampouco admitir oportunismos”, afirma.