Prefeito do interior de PE é multado por irregularidades em contrato de transporte escolar

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Santa Maria da Boa Vista apontou irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar realizados no exercício financeiro de 2018.

De acordo com o relatório da equipe técnica, a empresa contratada para o serviço de transporte escolar, BIUM – Empreendimentos de Edificações, utilizava veículos em má condição de conservação, pondo em risco a segurança e o conforto dos estudantes da rede municipal de ensino. Além disso, dos motoristas que faziam o transporte dos alunos, cinco estavam com habilitação inadequada, que não davam direito a dirigir veículos de transporte escolar, e 41 sem certificados de participação em curso específico para a condução de escolares, fatos que foram repassados ao Detran-PE para as devidas providências.

Outra irregularidade apontada pelos auditores foi que a empresa contratada, atuou apenas como intermediária na realização dos serviços, visto que efetivamente não os executou, tendo utilizado somente um único veículo de sua propriedade e subcontratado todo restante, além de comprovada a inexistência de motoristas em seu quadro de pessoal.

Por estes motivos, o relator do processo (TC n° 1820444-2), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, julgou irregular objeto da auditoria, determinando a imputação de um débito no valor de R$ 116.726,75, solidariamente ao prefeito da cidade, Humberto César de Farias, ao fiscal do transporte escolar, Jaime Lima de Souza Júnior e à empresa contratada BIUM – Empreendimentos de Edificações. Além disso, o relator aplicou multas aos gestores responsáveis, no valor total acima de 75 mil reais, e declarou a inidoneidade da empresa pelo prazo de cinco anos, ficando a mesma proibida realizar contratos com a Administração Pública.