Garanhuns: Prefeitura deve se abster de nomear ocupante para cargo público cujas atribuições não estejam na lei que o institui

Em procedimento administrativo instaurado para verificação da regularidade do cargo de assessor especial do prefeito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que o referido cargo criado por lei municipal de Garanhuns não tem as suas atribuições definidas, de forma clara e objetiva, na normativa. Por isso, expediu recomendação ao prefeito Izaías Régis Neto, e ao município, para que se abstenham de nomear ocupante para qualquer cargo público cujas atribuições não estejam descritas, bem como, de forma imediata, exonerar os ocupantes dos cargos na situação irregular identificada.

No procedimento administrativo como desdobramento de notícia anônima sobre determinada ocupante de cargo, que supostamente não trabalharia, tramitando na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, na curadoria de Patrimônio Público, foi apurada a existência de dez cargos de assessor especial do prefeito, criados pela Lei Municipal n° 4.547/2019, estando seis ocupados até 27 de agosto de 2019, com vencimentos no valor de R$ 5.100,00 (descrito na Lei Municipal n° 4.401/2017), sendo certificado que suas funções são de ‘articulação política’, sem, todavia, estarem definidas legalmente as atribuições do cargo.

Para o 2° promotor de Justiça de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Agra, há a necessidade da transparência, clareza e objetividade das informações que definam as atribuições dos cargos criados por lei. A não definição das atribuições em lei vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no acórdão proferido, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.041/210-SP (publicado em 25/05/2019), que estabelece quatro requisitos, entres eles: as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que instituir.

O MPPE recomenda ainda a adoção das medidas administrativas necessárias para a restituição ao erário dos valores pagos em razão da ocupação dos cargos, considerando que se trata de exercício manifestamente ilegal de cargo público. O prefeito e o município de Garanhuns têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não, de forma fundamentada, a partir da ciência da presente recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (28).