Justiça condena integrantes da PCR a devolver gastos com aquisição de camarote para Copa das Confederações

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0027798-60.2015.8.17.0001, ingressada no ano de 2015, e condenou três integrantes da Prefeitura do Recife a devolver ao erário a soma de R$ 201.181,05 com correção monetária desde a época da despesa.

Esse foi o valor destinado pelo município à aquisição de um camarote e 459 ingressos para jogos da Copa das Confederações Fifa 2013, que teve a Arena de Pernambuco como uma das sedes da competição. Os réus já apresentaram recurso à decisão, que no momento encontra-se com o MPPE para a apresentação de contrarrazões, etapa inicial da tramitação em segunda instância.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, que atua na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco confirma o entendimento de que o gasto com a aquisição do camarote não se reverteu em nenhum benefício à população. Tampouco ficou comprovado o interesse público alegado pela administração municipal para efetuar o processo de inexigibilidade de licitação que autorizou a despesa.

“Comprovadamente, não há nos autos a justificativa necessária para que os imputados, a pretexto de fomentar o turismo, tenham destinado vultosa quantia para um evento privado. Não se consegue conceber que a compra de um camarote e 459 ingressos para a Copa da Confederações represente incentivo ao turismo”, destacou a magistrada Milena Flores Ferraz Cintra, no texto da decisão judicial.