OAB: ‘É impróprio e inadequado’ pagamento milionário a magistrados do TJPE

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Após reportagem da Folha de S.Paulo revelar pagamentos de até R$ 1,2 milhão a juízes e desembargadores por férias vencidas e acumuladas, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) declarou que “o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Em nota, a entidade, que disse ter recebido com “perplexidade” a notícia, defendeu “um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades”, mas considerou que os altos valores em questão, durante período de “de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito.”

A OAB-PE defendeu ainda o fim das férias de 60 dias anuais para a categoria.

Leia a nota na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com perplexidade a notícia do pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) de verbas indenizatórias vultosas a magistrados, sob a justificativa de serem compensações por férias acumuladas e não gozadas durante anos.

A OAB defende, e sempre defenderá, um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades, que garanta a independência dos seus membros e seja um atrativo para a magistratura.

O pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial.

O fato também põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. Não há razoabilidade nesta previsão e que tal anacronismo já deveria, há muito, ter sido abolido.

A OAB/PE considera que o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recife, 11 de dezembro de 2019.

DIRETORIA DA OAB/PE”