Trata-se de análise de Prestação de Contas de Gestão na Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo processo foi autuado sob o nº 19100248-3, tendo por objetivo: Auditoria de gestão sobre as contas do exercício de 2018, com enfoque nas despesas, licitações, contratos administrativos, previdência própria e princípios da Administração Pública da gestão do prefeito Adelmo Moura.
Realizada a auditoria, foram apontadas, em síntese, as seguintes irregularidades:
Despesas com auxílios financeiros sem comprovação do estado de carência dos beneficiários e do efetivo recebimento dos valores ou bens;
Realização de despesas com publicidade sem a divulgação do conteúdo;
Despesas sem licitação mediante prorrogação irregular de contrato administrativo por meio de termos aditivos;
Pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios;
Autuação de processos de adesão sem estarem instruídos de todos os elementos necessários;
Celebração de contratos cujas vigências ultrapassaram o exercício financeiro em que foram formalizados.
A Segunda Câmara seguiu o voto do relator e JULGOU regulares com ressalvas as contas do prefeito, Adelmo Moura, relativas ao exercício financeiro de 2018 e aplicou multa no valor de R$ 8.396,50, ao gestor.