Comissão de Educação aprova ensino obrigatório da Lei Maria da Penha para agentes de segurança

A inserção do conteúdo da Lei Maria da Penha no programa dos cursos de formação para policiais civis e militares, assim como para bombeiros e delegados, pode se tornar obrigatório. A determinação consta do Projeto de Lei nº 473/2019, apresentado pelo deputado Romero Albuquerque (PP), que obteve a aprovação, nesta quarta (2), da Comissão de Educação.

A proposição estabelece que a Lei Federal nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, deve ser tema de uma disciplina específica nessas capacitações. Na justificativa do projeto, o deputado do PP frisa que o Brasil registrou um crescimento do número de feminicídios em 2017, alcançando cerca de 13 assassinatos por dia, de acordo com o Atlas da Violência.

“Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas, o maior índice registrado desde 2007. Apenas em 2017, mais de 221 mil procuraram as delegacias para registrar episódios de agressão em decorrência de violência doméstica, número que pode estar em muito subestimado, dado que muitas vítimas têm medo ou vergonha de denunciar”, prossegue a justificativa de Albuquerque.

Relator da proposição no colegiado, o deputado João Paulo (PCdoB) compartilha do entendimento: “O projeto é de uma consistência significativa. A Lei Maria da Penha representou um avanço no cuidado e na proteção das mulheres e, na medida em que isso é avivado numa cadeira de estudos para policiais, bombeiros e delegados, melhora-se a qualidade do atendimento às mulheres”, afirmou.

Durante o encontro, a Comissão de Educação aprovou, ainda, o PL nº 220/2019, que institui a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco nos estabelecimentos de ensino públicos e privados de Pernambuco. A matéria foi proposta pelo deputado Romero Sales Filho (PTB) após o ataque a tiros em uma escola de Suzano (SP), ocorrido em março.

Aprovado nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça, o projeto de lei prevê que o plano de evacuação deverá ser elaborado, preferencialmente, por um funcionário da instituição e conforme orientações do Corpo de Bombeiros. Os elementos que deverão constar no documento deverão ser definidos em decreto do Poder Executivo.