Tabira: Gestão de 2016 julgada irregular pelo TCE e multa é aplicada

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Trata-se da análise da gestão fiscal do exercício financeiro de 2016, do então ordenador de despesas e Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias.

No Relatório de Auditoria, discorre-se que desde o 2º Quadrimestre do exercício de 2015 ocorreram excessivas despesas com pessoal, mas o Poder Executivo continuou com gastos acima do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida no exercício de 2016, vez que se gastou 61,63%, 62,85% e 56,04%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres de 2016, sem que o Chefe do Executivo local promovesse medidas para a redução do excesso de despesas, o que enseja multa de 30% dos vencimentos, proporcional ao período de verificação.

Nesse sentido, a Primeira Câmara do TCE acompanhou o voto do relator e julgou Irregular a gestão fiscal, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 14.802,42.