Ministério Público Federal recorre de extinção de processo de suposta improbidade contra Paulo Câmara

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso contra decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão das organizações sociais da área de saúde e do Estado de Pernambuco na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A apelação, remetida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que requer a reforma da sentença proferida em primeiro grau.

Na ação, ajuizada no ano passado, o MPF requereu à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, fossem condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados pelo MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde, inclusive, participado de audiência pública sobre o tema, promovida pelo MPF.

Para a procuradora da República, houve equívoco da decisão judicial em primeiro grau ao atrelar a atuação do MPF à participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Justiça entendeu que inexiste interesse federal no caso, o que afastaria a legitimidade do MPF no processo. Na sentença, também é destacado que a falta de transparência não indica o uso indevido dos recursos.