Custódia: Comissão eleitoral precisa seguir normas do edital de eleição para conselheiro tutelar

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Custódia, recomendou à Comissão Eleitoral Especial responsável pelas eleições ao cargo de conselheiro tutelar a observância do edital e dos princípios relacionados à eleição do município.

De acordo com o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza, a Promotoria recebeu informações que alguns candidatos foram favorecidos ao ser permitida a realização da prova psicotécnica, no dia 18 de junho, mesmo chegando após às 8h30, horário limite definido. A prova escrita será realizada no dia 7 de julho, às 8 horas.

A comissão deve dar publicidade aos atos e decisões administrativas em sítio eletrônico ou demais meios de comunicação, principalmente, quanto às convocações para realização das etapas constantes no edital; evitar a prática de qualquer ato que viole os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, evitando privilegiar as pessoas descumpridoras da lei e das normas do edital.

O MPPE recomenda que os candidatos que chegarem após o horário limite para a realização da prova escrita devem ser eliminados, conforme estabelece o edital, a fim de garantir a lisura do certame. Por fim, a comissão deverá refazer os testes psicológicos após o dia 7 de julho apenas com os candidatos aprovados na prova escrita.