TCU recomenda que recursos do antigo Fundef não sejam usados para pagamento de professores

Imagem relacionada

Em audiência pública nesta terça-feira (21) da Subcomissão sobre o Financiamento da Educação; a representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Vanessa de Lima, disse que o tribunal decidiu vetar o uso de recursos dos precatórios do antigo Fundef para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que esse dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes.

Os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação são originários de diferenças de repasses que a União deveria ter feito entre 1998 e 2006, quando o fundo foi substituído pelo atual Fundeb. O valor é estimado em R$ 90 bilhões e vem sendo pago conforme decisões judiciais. O fundo serve para que a União destine recursos complementares para a educação básica aos estados e municípios.

Ocorre que, pela lei, 60% dos recursos do fundo devem ser destinados para o pagamento de professores. Para o TCU, porém, esses recursos antigos não são permanentes e deveriam servir apenas para investimentos em salas de aula e equipamentos, por exemplo. Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que é uma autarquia do governo, defende que os prefeitos devem ter autonomia de gestão; mas não vê problema no uso dos recursos para pagamento da folha de salários corrente. Ou seja, não concorda apenas com o uso para passivos trabalhistas e indenizações, por exemplo.

Heleno de Araújo Filho, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, diz que os professores já foram prejudicados por repasses menores na época do Fundef e, depois, quando foi utilizado um valor rebaixado para calcular os valores do novo Fundeb.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MG), presidente da Subcomissão, colegiado que faz parte da Comissão de Educação da Câmara; concorda com essa posição, especialmente porque há estados devendo salários atrasados e décimo terceiro.