Diante de várias situações relatadas recentemente a este Blog, por prestadores de serviço da gestão Zeinha Torres, em Iguaracy, resolvemos fazer algumas projeções do que pode ser o real propósito das alterações introduzidas na Lei nº 449/2017, pela Lei nº 459/2019, que tratam dos Contratos de Estágio.
Segundo informações colhidas dos próprios servidores, há uma exigência nova para a manutenção do vínculo junto ao Município. O candidato terá deverá manter matrícula ativa em curso, seja médio, técnico ou superior, para que o vínculo passe a ser por meio de contrato de estágio.
Cabe ressaltar que a Lei nº 459/2019, publicada no dia 08 de janeiro de 2019, autorizou a criação de 129 (cento e vinte e nove) vagas para estágio na Administração Pública Municipal.
As vagas criadas podem ser uma tentativa de burlar o percentual de despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), substituindo “contratados” por “estagiários”, para atender ao frenesi de “contratações políticas”, colocado em prática pela a atual administração de Iguaracy.
Certamente o Tribunal de Contas, que já flagrou a situação em outros municípios, vai examinar o caso com o devido cuidado.
É aguardar para conferir!
Do blog do Roberto Murilo