Belo Jardim: Partido político é condenado a indenizar mulher por filiação indevida

Um partido político foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de dez mil reais a uma mulher que alegou ter sido filiada indevidamente ao grupo partidário. A decisão foi proferida pelo juiz Clécio Camelo de Albuquerque, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim. Na sentença, o magistrado destaca a competência da Justiça estadual comum para o julgamento do processo, tendo em vista a natureza jurídica de Direito Privado de partido político. Da decisão cabe recurso.

De acordo com o processo, a mulher tomou conhecimento, em setembro de 2017, de que seu nome era utilizado indevidamente pelo partido político, integrando o quadro de filiados. Ainda, segundo os autos, a autora da ação afirma que, em nenhum momento, autorizou sua filiação ao partido, tendo sido surpreendida com a notícia, requerendo a declaração de nulidade de sua filiação ao partido, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.

“O dano moral, em especial, é consequência de um ultraje que vulnera a intimidade, vida privada, honra ou imagem do ofendido, em razão de conduta antijurídica. Tanto a doutrina como a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que só deve ser reputado como dano moral a dor, a vergonha e a humilhação, que fingindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, de forma a lhe causar sensível dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, o que configura o caso”, pontuou o magistrado na sentença.

O juiz argumenta, na decisão, que a filiação a partido político, quando ausente o requerimento do eleitor, enseja dano moral indenizável. Destaca, ainda, que houve flagrante divergência entre as assinaturas no documento de identidade da autora e da ficha de filiação partidária supostamente assinada pela parte autora do processo.