Venda de veículos por órgão público deve obedecer lei de licitações, diz TCE

Qual o procedimento legal para realizar a venda de um veículo, com mais de 8 anos de uso, para aquisição de um novo? Esta foi a consulta feita ao Tribunal de Contas de Pernambuco pelo presidente da Câmara Municipal de Tacaratu, Givaldo Torres de Oliveira.

A resposta do relator do processo (TC n° 1920790-6), conselheiro João Carneiro Campos, foi baseada em um parecer do Ministério Público de Contas. Segundo ele, “o procedimento de alienação de veículo automotivo, por ser bem móvel público, deverá obedecer às determinações dos artigos 17, II, e 22, V, § 5º, da Lei n. 8.666/93”.

A Lei 8.666/93, por sua vez, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.