Projeto determina que consumidor possa escolher oficina em caso de sinistro

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O Projeto de Lei 497/19 pretende assegurar ao consumidor com apólice de seguro o direito de escolher a oficina para reparos em caso de sinistro com veículo. O descumprimento pode levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo de outras.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN), de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL 7038/17). “O tema é de grande relevância para os consumidores”, afirmou o parlamentar.

Pelo texto, o direito de escolha envolve todos os tipos de oficina (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros), desde que o estabelecimento esteja legalmente constituído como empresa.

O valor do reparo, no entanto, segundo o projeto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviços similares. Ainda segundo a proposta, o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro.

Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.