Prefeita de Arcoverde é multada em mais de R$ 24 mil pelo TCE

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Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE-PE contra Acórdão T.C. nº 1871/15, proferido pela Primeira Câmara do TCE que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013, e que imputou multa a diversos interessados.

Durante reunião no TCE-PE no dia 06 de fevereiro, o Pleno CONHECEU do presente Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria, deu PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a deliberação recorrida (Acórdão T.C. nº 1871/15), julgar IRREGULARES apenas as contas dos seguintes gestores: Maria Madalena Santos de Britto (Prefeita, autoridade homologatória e ordenadora de despesas), Sra. Andreia Karla Santos de Britto (Gestora do Fundo Municipal de Saúde e ordenadora de despesas), Sr. Ricardo Lins Alves Neto (Secretário Municipal de Obras e Projetos Especiais) e Sr. Adilson Valgueiro de Carvalho Barros (Secretário Municipal de Saúde e ordenador de despesas), mantendo o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas da Sra. Patrícia Cursino Padilha e a multa que lhe foi aplicada.

Outrossim, o Pleno da Corte de Contas, majorou as sanções pecuniárias originalmente imputadas aos demais gestores, adequando-as à gravidade das irregularidades apontadas.

– Srª Maria Madalena Santos Britto – penalidade pecuniária no valor de R$ 24.646,50, correspondente a 30% do limite legal, haja vista a expressiva reiteração, ao longo do exercício, de variadas condutas contrárias à lei de licitações;

– Sr. Ricardo Lins Alves Neto – multa no valor de R$ 16.431,00, correspondente a 20% do limite legal, vez que, embora participando de apenas um evento, tratou-se de contrato de relevância financeira (prestação de serviços de limpeza urbana);

– Adilson Valgueiro de Carvalho Barros e Andréia Karla Santos de Britto – multa de R$ 8.215,50 , correspondente a 10% do limite legal, em função da ordenação de despesas sem do devido processo licitatório.