{"id":39339,"date":"2026-04-14T10:27:19","date_gmt":"2026-04-14T13:27:19","guid":{"rendered":"https:\/\/afogadosonline.com.br\/?p=39339"},"modified":"2026-04-14T10:27:19","modified_gmt":"2026-04-14T13:27:19","slug":"serra-talhada-estado-e-condenado-a-pagar-r-300-mil-e-pensao-a-filhos-de-vitima-de-feminicidio-morta-por-ex-que-fugiu-da-cadeia-crime-ocorreu-em-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/afogadosonline.com.br\/index.php\/2026\/04\/14\/serra-talhada-estado-e-condenado-a-pagar-r-300-mil-e-pensao-a-filhos-de-vitima-de-feminicidio-morta-por-ex-que-fugiu-da-cadeia-crime-ocorreu-em-2018\/","title":{"rendered":"Serra Talhada: Estado \u00e9 condenado a pagar R$ 300 mil e pens\u00e3o a filhos de v\u00edtima de feminic\u00eddio morta por ex que fugiu da cadeia; crime ocorreu em 2018"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-36881 aligncenter\" src=\"https:\/\/afogadosonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/martelo-juiz.jpeg\" alt=\"\" width=\"516\" height=\"392\" srcset=\"https:\/\/afogadosonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/martelo-juiz.jpeg 740w, https:\/\/afogadosonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/martelo-juiz-300x228.jpeg 300w, https:\/\/afogadosonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/martelo-juiz-80x60.jpeg 80w\" sizes=\"(max-width: 516px) 100vw, 516px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 300 mil os dois filhos de uma v\u00edtima de feminic\u00eddio que foi morta pelo seu ex-companheiro. Ele havia fugido da pris\u00e3o no mesmo dia do crime, em agosto de 2018. O assassinato aconteceu em Serra Talhada. A informa\u00e7\u00e3o foi repassadas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Pernambuco (TJPE).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u00c0 \u00e9poca do crime, a filha mais velha do casal tinha 9 anos. O filho mais novo n\u00e3o teve a idade revelada. Eles receber\u00e3o, ainda, uma pens\u00e3o mensal no valor de 2\/3 do sal\u00e1rio-m\u00ednimo at\u00e9 que completem 25 anos de idade, segundo o TJ.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A decis\u00e3o \u00e9 da Primeira C\u00e2mara Direito P\u00fablico do TJPE que reconheceu, de forma un\u00e2nime, a responsabilidade civil objetiva do Poder P\u00fablico no caso. Ainda cabe recurso.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>Entenda o caso<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A v\u00edtima foi morta a facadas pelo ex-companheiro em 17 de agosto de 2018. O crime foi cometido ap\u00f3s a fuga do agressor da Cadeia P\u00fablica de Serra Talhada. Ap\u00f3s o ocorrio, o agressor cometeu suic\u00eddio na frente da filha mais velha do casal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Segundo as informa\u00e7\u00f5es do TJPE, o ex-companheiro estava preso preventivamente desde o dia 20 de maio de 2018, para evitar novos epis\u00f3dios de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a v\u00edtima, que registrou diversos boletins de ocorr\u00eancia na delegacia de pol\u00edcia desde 2015.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Ainda de acordo com o TJ, ela alegava que ele ficava violento e a agredia fisicamente sempre que bebia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">No dia 21 de novembro de 2015, o primeiro boletim foi registrado. Em 5 de fevereiro de 2017, a v\u00edtima fez outro B.O., alegando que foi agredida em via p\u00fablica e amea\u00e7ada de morte pelo ex-companheiro alcoolizado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Sete meses depois, em setembro de 2017, um terceiro boletim de ocorr\u00eancia foi feito. Segundo a mulher, ela foi agredida, amea\u00e7ada e presa. Ap\u00f3s tr\u00eas dias, o ex-marido foi detido preventivamente, e solto um m\u00eas depois.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O agressor voltou a ser preso em maio de 2018, em flagrante, desta vez, por agress\u00e3o f\u00edsica, conforme as informa\u00e7\u00f5es do TJPE. Na audi\u00eancia, a pris\u00e3o foi convertida em preventiva.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Ele ficou detido at\u00e9 o dia 17 de agosto de 2018, quando conseguiu fugir da cadeia p\u00fablica por volta das 7 da manh\u00e3. Ap\u00f3s escapar da escolta policial, ele foi na casa onde a ex-mulher morava, no bairro de Vila Bela, e a matou com golpes de uma faca peixeira. Ap\u00f3s cometer o crime, ele se matou.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O desembargador Erik Sim\u00f5es foi o relator da remessa necess\u00e1ria e da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta pelo Estado. O voto do magistrado manteve a condena\u00e7\u00e3o imposta pela senten\u00e7a da 2\u00aa Vara C\u00edvel e Regional da Inf\u00e2ncia e Juventude da Comarca de Serra Talhada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cRestou apurado no \u00e2mbito do Inqu\u00e9rito Policial que o crime decorreu de inequ\u00edvoca falha atribu\u00edvel ao Poder P\u00fablico, mais precisamente no \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o da Secretaria Executiva de Ressocializa\u00e7\u00e3o do Estado de Pernambuco \u2013 SERES, a quem incumbia o dever legal espec\u00edfico de guarda, cust\u00f3dia e vigil\u00e2ncia do apenado, dever este que, no caso concreto, n\u00e3o foi exercido de forma eficaz e adequada, contribuindo de maneira decisiva para a ocorr\u00eancia do resultado danoso. Com efeito, uma vez recolhido \u00e0 cust\u00f3dia estatal, incumbia ao ente p\u00fablico adotar todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para garantir a vigil\u00e2ncia e evitar a fuga do preso (que, inclusive, se encontrava nesta situa\u00e7\u00e3o exatamente pelas agress\u00f5es e amea\u00e7as \u00e0 v\u00edtima)\u201d, concluiu o desembargador Erik Sim\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Para o relator, ficou provada a responsabilidade civil objetiva decorrente do crime praticado pelo preso foragido.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cNa hip\u00f3tese em exame, encontra-se devidamente demonstrada a exist\u00eancia de nexo de causalidade direto e imediato entre a evas\u00e3o do custodiado e o il\u00edcito posteriormente perpetrado. (&#8230;) t\u00e3o logo logrou \u00eaxito em evadir-se do estabelecimento prisional, o detento dirigiu se, de forma imediata, ao encontro da v\u00edtima, circunst\u00e2ncia que evidencia, sem margem a d\u00favidas, a finalidade previamente delineada de ceifar-lhe a vida, vindo, em seguida, a cometer suic\u00eddio\u201d, enfatizou o magistrado.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 300 mil os dois filhos de uma v&iacute;tima de feminic&iacute;dio que foi morta pelo seu ex-companheiro. Ele havia fugido da pris&atilde;o no mesmo dia do crime, em agosto de 2018. O assassinato aconteceu em Serra Talhada. 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