O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetim para o biênio 2027-2028.
De acordo com o MP, consta nos autos da Notícia de Fato supracitada que, em 01 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal de Brejinho realizou, no mesmo dia da posse dos vereadores e da eleição da Mesa Diretora para o 1º biênio (2025-2026), também a eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio (2027-2028) da atual legislatura, conforme registrado na ata lavrada e demais documentos enviados à Promotoria de Justiça.
Tal prática foi viabilizada por meio de alteração promovida na Lei Orgânica Municipal (Projeto de Emenda nº 001/2024) e no Regimento Interno da Câmara, com previsão de que a eleição do segundo biênio ocorrerá logo após a eleição do primeiro, no início da legislatura.
A recomendação foi feita com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais as eleições antecipadas para a mesa diretora das Câmaras Municipais. O MPPE orientou que o Poder Legislativo de Itapetim promova as adequações necessárias ao regimento interno da casa para cumprir a determinação do STF.
As eleições dos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da atual composição da Casa Legislativa. STF. Plenário. ADI 7.733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/11/2024 (Info 1159).
Assim, ainda que tenham sido promovidas alterações na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, tais normas locais não têm o condão de afastar o controle de constitucionalidade e a força obrigatória dos precedentes firmados pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
O MPPE não “pediu a anulação” judicialmente em si, mas emitiu uma recomendação formal (ato administrativo) para que a própria Câmara anule o pleito antecipado e realize uma nova votação no período correto, conforme a legislação e as decisões judiciais vigentes.
O MP pede que anule, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta Recomendação, todos os atos administrativos e legislativos que culminaram na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o 2º biênio (2027- 2028), realizada em 01 de janeiro de 2025.