Câmara aprova pena de 2 a 5 anos de prisão para o crime de tráfico de animais silvestres

Deputado Fred Linhares fala ao microfone

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem praticar tráfico de animais silvestres. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas 1 contrário. O texto segue para análise do Senado.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, o Projeto de Lei 347/03 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG).

“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou.

O projeto de lei aumenta a pena pelo crime ambiental de matar, caçar ou apanhar animais silvestres sem autorização ou licença. O texto também cria um novo tipo penal na Lei de Crimes Ambientais, ampliando a penalidade do crime de comércio de espécimes de fauna silvestre, com agravantes para diversas situações.

Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (5), a pena por matar ou apanhar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão passa de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos.

O crime não se aplica ao manejo e controle de fauna exótica invasora nociva.