Em assembleia realizada nesta segunda-feira (18), os professores da rede estadual de ensino decidiram concordar com a realização de acordo entre o Estado de Pernambuco e a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a parcela controversa dos precatórios do FUNDEF, também chamada de quarta parcela.
Na Assembleia, os professores também concordaram com uma redução de 30% no valor que seria pago, para viabilizar o acordo com a AGU.
A senadora Teresa Leitão (PT) fez a ponte entre o Sindicato e o Governo do Estado sobre o acordo.
O sindicato estima que a parte controversa chega a R$ 1,1 bilhão. Deste valor, 60% iria para professores.
Em nota, o sindicato informou que os “professores e professoras da rede estadual de ensino de Pernambuco, beneficiários do Fundef, decidiram aprovar o acordo entre o Estado de Pernambuco e a União (Governo Federal) em torno do pagamento da parcela controversa do Precatório do Fundef”.
A decisão foi tomada em Assembleia Específica convocada pelo Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) e ocorrida nesta segunda-feira, 18 de março, no Teatro Boa Vista.
Na Assembleia, a Assessoria Jurídica e a Direção do Sintepe fizeram um retrospecto político e jurídico da luta histórica até a conquista do direito aos Precatórios e da subvinculação dos 60% para os profissionais da época. A Assessoria esclareceu ainda dúvidas e questionamentos dos beneficiários presentes quanto à disputa judicial em curso no que refere ao saldo controverso (4ª Parcela).
O “saldo controverso” do Precatório do Fundef é um valor ainda em disputa judicial, fruto da diferença dos cálculos apresentados pelos entes no processo. A AGU (Advocacia Geral da União) – representante do Governo Federal – propôs encerrar a disputa judicial pagando ao Estado 70% do saldo controverso devidamente atualizado.
Com a garantia de atualização, estima-se que o valor da 4ª Parcela ultrapasse R$ 1,1 bilhão.
Com o acordo, o Governo Federal se compromete a inscrever o precatório no prazo legal, até início de abril deste ano, garantindo que o valor seja liberado e pago em 2025. Desse valor da 4ª Parcela, 60% é destinada aos professores e professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006, sejam efetivos, contratados ou herdeiros.