Afogados da Ingazeira e Iguaracy: MPPE abre prazo para entidades sociais manifestarem interesse em integrar lista de beneficiados com recursos decorrentes de acordos de não persecução

Atendimento do MPPE de Afogados da Ingazeira segue em regime de plantão -  PE Notícias

A 3ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira abriu nesta quinta-feira (13) prazo de 60 dias para celebração de convênio de cooperação entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de segurança pública, educação e saúde nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy. O objetivo é compor uma lista de entidades aptas a serem beneficiadas com a formalização de acordos de não persecução penal firmados pelo MPPE.

“Essa é uma iniciativa que já implementei em outras Comarcas onde atuei, buscando a celebração de convênio entre o MPPE e as Delegacias e Batalhões de Polícia da região a fim de destinar a esses órgãos os bens ou valores decorrentes da celebração de acordos de não persecução penal. Estamos fazendo esse chamamento público porque, além do poder público, sempre há organizações que prestam serviços importantes para a coletividade e que podem se beneficiar. Portanto, estamos abertos a receber projetos de entidades com atuação nas cidades de Afogados da Ingazeira e Iguaracy”, explicou o promotor de Justiça Witalo Vasconcelos.

O acordo de não persecução penal é uma ferramenta que permite ao Ministério Público apresentar, desde que o acusado confesse a prática da infração penal, medidas necessárias à reprovação e prevenção de crimes sem violência ou grave ameaça e cujas penas mínimas sejam inferiores a quatro anos. Dentre as condições que podem ser ajustadas no acordo, conforme os incisos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, está o pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.

Dessa maneira, a Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira instaurou procedimento para celebrar termo de cooperação com o máximo de entidades e órgãos públicos ou privados que tiverem interesse em receber bens e verbas oriundos dos acordos de não persecução penal.