O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quinta-feira, a lei que dispõe sobre remissão e anistia de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020. A lei permite o parcelamento e prorrogação do prazo de recolhimento referente ao IPVA e outras taxas, de motos de baixa 162 cilindradas.
A medida é socialmente justificável se ela não decorresse do fracasso do Detran e do Batalhão de Polícia de Trânsito em fiscalizar e cobrar as infrações dos donos das motos e se o Governo do Estado não precisasse gastar o que gasta com o tratamento de acidentados através da secretaria de Saúde.
A medida a um ano das eleições configurasse como eleitoreira e desrespeitosa com os demais motociclistas. Afinal, se a legislação manda o Detran promover a venda em leilão das milhares de motos apreendidas por ano porque agora essa anistia?
O Governo, talvez para evitar constrangimentos, não divulgou o tamanho da anistia e nem o perfil do débito para não mostrar que a maioria dos donos de motos que tiveram seus veículos apreendidos tem enorme quantidade de infrações.
O governador Paulo Câmara também não inova já que anos atrás o então governador Eduardo Campos inaugurou esse tipo de anistia. Parece que virou uma marca de governo.