Pleno do TCE mantém débito e multa ao ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde

O Pleno do TCE  esteve reunido no dia 01 de setembro, onde julgou RECURSO ORDINÁRIO aviado por Tassio José Bezerra dos Santos, ex-prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, contra provimento consubstanciado no Acórdão T.C. n° 718/2020, exarado pela Primeira Câmara, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial destinada a apurar irregularidades apontadas em auditoria de acompanhamento no Município, no período de janeiro a setembro de 2019 (Processo TCE-PE nº 19100562-9) . Referido Acórdão determinou ao ora Recorrente ressarcimento no valor de R$ 31.897,54, imputando-lhe multa no valor de R$ 8.502,50, pelos seguintes fundamentos:

– Dispensa indevida de licitação;

– Pagamento de despesas com diárias sem liquidação no valor de R$ 31.238,50;

– Pagamento de encargos financeiros indevidos por recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados, ao RGPS;

Os Conselheiros, à unanimidade, negaram provimento do Recurso, mantendo o débito de R$ 31.897,54, bem como a multa no valor de R$ 8.502,50 ao ex-prefeito.