Ministério Público Federal recorre pela segunda vez para manter Operação Apneia na Justiça Federal

#Pracegover Arte com fundo azul. Do lado esquerdo um cifrão da mesma cor e do lado direito, também em azul, representações de coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que seja mantida a competência da Justiça Federal no julgamento do processo em que são acusados os responsáveis pela venda criminosa de respiradores pulmonares à Prefeitura do Recife, sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso integra as investigações realizadas no âmbito da Operação Apneia e é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.

O recurso foi interposto contra decisão da 1ª instância da Justiça Federal que determinou a incompetência dessa esfera judicial para julgar o caso. Na fundamentação, a 36ª Vara Federal considerou que julgamento de crimes contra a saúde pública compete à Justiça Estadual, além de considerar que outro processo também relacionado à Operação Apneia (nº 0810085-30.2021.4.05.8300) havia sido direcionado para a esfera estadual.Nessa ação são processados o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Conforme consta no novo recurso, o MPF entende que os dois processos são, sim, relacionados e que ambos devem ser julgados pela Justiça Federal. Para os procuradores da República, uma das finalidades da conexão entre ambos seria “justamente permitir ao magistrado uma perfeita visão do quadro probatório, o que não será possível em caso de cisão no julgamento dos fatos.” As provas colhidas indicam clara vinculação entre os ilícitos cometidos em detrimento da Administração e o crime contra a saúde pública.

O MPF defende, no recurso, que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade dessas verbas por órgãos federais, ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República. Conforme consta no processo, apenas em 2020, a União repassou ao Município do Recife cerca de R$ 578 milhões para custeio e investimentos em serviços de saúde de média e alta complexidade.