Senado aprova mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada

BPC será para quem tem renda maior que um quarto do salário-mínimo (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1.023/20, que reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário-mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria vai à sanção presidencial.

A MP foi aprovada ontem na Câmara. Ela define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário-mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto aprovado nas duas Casas dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.

Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.