OAB de Pernambuco vai ao CNJ contra o fechamento de comarcas do TJPE

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A OAB Pernambuco protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, contra a resolução 445/2020 do Tribunal de Justiça (TJPE), que prevê a desativação de 43 comarcas no Estado.

A seccional pernambucana sustenta que a resolução é inconstitucional, ilegal e ainda ressalta o enorme óbice que causará no acesso à Justiça no Estado, já que serão fechadas praticamente 30% das 150 comarcas existentes.

No pedido, a OAB-PE classifica como inconstitucional a resolução por ela ter sido aprovada pelo TJPE sem abrir debate junto à sociedade civil sobre seu mérito, principalmente sem ouvir os mais afetados com a medida, no caso, a Ordem, como representante da advocacia, e os municípios atingidos.

Também enfatiza que o fechamento não pode ser tratado por meio de uma resolução administrativa do tribunal.

As comarcas que a resolução prevê o fechamento são as seguintes: Angelim, Belém de Maria, Betânia, Brejão, Buenos Aires, Cachoerinha, Calçado, Capoeiras, Chã Grande, Cortês, Cumaru, Ferreiros, Gameleira, Iati, Ibirajuba, Inajá, Itapissuma, Itaquitinga, Jataúba, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Ouro, Maraial, Moreilândia, Orobó, Palmeirinha, Pedra, Poção, Primavera, Riacho das Almas, Rio Formoso, Sairé, Santa Maria do Cambucá, São Joaquim do Monte, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tacaimbó, Tacaratu, Terra Nova, Tuparetama, Verdejante e Vertentes.