Em prisão domiciliar, Crivella não pode usar celular ou computador

 (Foto: AFP/MAURO PIMENTEL)

A revogação da prisão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), tornou-se uma novela no Poder Judiciário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva por regime domiciliar. No entanto, a decisão não foi acatada de imediato pelo plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele afirmou que a expedição do alvará de soltura deveria ser realizada pela relatora do caso, Rosa Helena Macedo. A magistrada, no entanto, determinou busca e apreensão na casa do político antes de autorizar a ida dele para o domicílio, um condomínio na Barra da Tijuca.

Crivella é acusado de chefiar um esquema de pagamento de propina para agentes públicos por parte de empresários. Ontem, no começo da noite, 24 horas após determinar a prisão domiciliar, Humberto Martins editou um novo despacho, desta vez, dando prazo de 48 horas para que Crivella fosse mandado para casa. O ministro alegou que a determinação anterior não foi cumprida. Ele pediu que o presidente do TJ do Rio, Henrique Figueira, preste informações sobre o andamento do caso.

Na terça-feira, ao receber a ordem de soltura, o desembargador Joaquim Domingos afirmou que não poderia expedir o documento que autoriza a ida do prefeito para a prisão domiciliar.

Ele determinou que Rosa Helena, juíza natural do caso, fosse oficiada para decidir. A magistrada, por sua vez, antes de autorizar a soltura, decidiu pelo cumprimento de um mandado de busca e apreensão. De acordo com o despacho, antes da ida de Crivella para o local, deveriam ser apreendidos “terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tevês da residência”, com a finalidade de auxiliar na investigação. Além disso, Rosa Helena determinou o uso de tornozeleira eletrônica por parte do investigado.