Tribunal de Justiça de PE esclarece decisão de fechar comarcas menores pelo interior

TJPE deverá prestar contas de viagem à Alemanha ao Conselho Nacional de  Justiça | Política: Diario de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou uma nota oficial acerca do Projeto de Resolução para a agregação de 43 comarcas do Judiciário estadual, depois de várias críticas públicas da OAB.

NOTA DO TJPE

A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que o Projeto de Resolução para a agregação de 43 comarcas do Judiciário estadual foi aprovado, na última segunda-feira (14/12), por unanimidade pelo Órgão Especial. Também esclarece que a iniciativa foi motivada pelo baixo percentual de processos que ingressam na Justiça anualmente nessas localidades.

O principal objetivo da agregação é otimizar a prestação jurisdicional, tendo como foco a readequação da força de trabalho de servidores, a equalização da distribuição de processos entre os Juízos e o redimensionando os trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e servidores. Além disso, também irá proporcionar a redução de despesas com investimentos, custeio e pessoal.
As comarcas agregadas serão desativadas provisoriamente, podendo voltar a funcionar com o incremento na distribuição processual.

O cronograma para a agregação será apresentado em 60 dias. Como forma de manter os serviços judiciais atendendo a população, o Judiciário está priorizando da digitalização de processos, para facilitar os julgamentos através do Processo Judicial Eletrônico sem maior demora; por meio de parceria com diversos órgãos está expandindo a realização de audiências por videoconferências para aqueles que não dispõem de meios, sempre que a legislação permitir, evitando deslocamentos e agilizando o andamento dos processos. Ainda está entrando em contato com os municípios para que participem do esforço para atender as demandas dos cidadãos, com a possibilidade de celebração de convênios para instalação de Casas de Justiça e Cidadania com uma atuação voltada à conciliação.

Hoje, existem 150 comarcas em Pernambuco. Os critérios para a agregação foram definidos por meio de estudos realizados pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico do Tribunal e observam as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 184, de 2013.

Entre os parâmetros para agregação, está a distribuição processual média trienal inferior a 50% da média de casos novos por magistrado, considerando também as unidades judiciárias criadas e não instaladas, unidades instaladas sem a nomeação de juiz; ausência de titularidade judicial; instalação em prédio de terceiro; quantitativo de servidores; distância entre comarcas a serem agregadas das possíveis agregadoras; ausência na localidade de outros órgãos vinculados à Justiça, como Defensoria Pública, Ministério Público e/ou Cartório Eleitoral.

O projeto também observou requisitos como população mínima de vinte mil habitantes, com seis mil eleitores na área prevista para a comarca; mínimo de trezentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem, no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham a compor a comarca; e receita tributária mínima igual à exigida para a criação de municípios no Estado, conforme prevê o Código de Organização Judiciária do Estado.