Justiça eleitoral determina que campanha de João Campos se abstenha de distribuir panfletos contra Marília Arraes

Milton Coelho e Marília Arraes viram notícia por denúncias de peculato | Rádio  Pajeú

A juíza da 7ª Zona Eleitoral de Recife Virgínia Gondim Dantas concedeu uma liminar proibido a distribuição dos panfletos apócrifos com propaganda negativa contra a candidata a prefeita do Recife Marília Arraes (PT), com uma série de afirmações contra ela relacionadas à questões religiosas. A coligação Recife Cidade da Gente, liderada por Marília, entrou com uma representação com pedido de liminar contra a coligação Frente Popular do Recife, o candidato a prefeito do Recife João Campos (PSB) e uma terceira pessoa que teria sido responsável pela distribuição dos panfletos.

A proibição se estende para a distribuição de panfletos com propaganda positiva em favor do candidato João Campos. Segundo a representação (nº 0600184-05.2020.6.17.0007), os dois papeis estavam sendo distribuídos no dia 22 de novembro em frente a Igreja Assembleia de Deus da Torre, na Zona Norte do Recife. Foram fornecidos vídeos identificando essa pessoa que seria responsável pela distribuição e a placa do carro utilizado para transportar as pessoas que fizeram a panfletagem.

Os panfletos são apócrifos, ou seja, não há nenhuma referência da sua autoria, o que vai encontro a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (nº 23.610/2019) que diz que todo material impresso deve contar CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem o contratou e a tiragem.