Marília Arraes divulga nota sobre denúncia no Ministério Público de PE

Milton Coelho e Marília Arraes viram notícia por denúncias de peculato | Rádio  Pajeú

A candidata à Prefeitura do Recife Marília Arraes (PT) divulgou uma nota de esclarecimento em resposta à matéria publicada na revista Veja sobre uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco. A ação civil por improbidade administrativa diz respeito à época em que a petista foi vereadora do Recife, entre 2014 e 2017, com a cobrança da devolução de R$ 156 mil aos cofres públicos. Em texto, a candidata afirma que uma ação com essas mesmas questões já foi realizada. As investigações foram iniciadas em 2017, absolvendo a então vereadora em “várias incursões nos vários tipos de atos probatórios”. Essa antiga ação criminal está arquivada desde fevereiro de 2019. Sobre a nova ação, que foi feita em 12 de dezembro de 2019 e está disponível através do Processo Judicial Eletrônico do TJPE, ela afirma ainda que não foi intimada para apresentação de Defesa Preliminar. Confira a nota na íntegra no final da matéria.

“Ademais, não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar, fase processual em que o Juízo, só depois de apreciá-la (Defesa Preliminar), é que se pronunciará sobre o recebimento da ação ou não. Portanto, tecnicamente, a ação contra minha pessoa não foi recebida. Como o fato é o mesmo e houve todo tipo de investigação, sabe-se que esta ação também chegará no mesmo resultado”, conclui a nota.

A nova denúnciaMarília Arraes foi denunciada pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania por improbidade administrativa, juntamente com quatro pontos ex- assessoras. A denúncia foi realizada em 10 dezembro de 2019. A promotoria pediu à Polícia Civil do Recife a instauração de inquérito para apurar denúncia de irregularidades no pagamento de servidores do gabinete na época que Marília era vereadora, nos anos de 2014 e 2017. O inquérito concluiu que Marília nomeou quatro assessoras para cargos comissionados, que recebiam salários e não prestavam serviços ao gabinete. A documentação está disponível no Processo Judicial Eletrônico do TJ-PE com o número 0084816-14.2019.8.17.2001.

De acordo com o texto do MP, a investigação de 2017 não caminhou “em face do anonimato da notícia e da falta de estrutura desta Promotoria de Justiça para promover uma investigação mais aprofundada dos fatos noticiados”. “Ao final da investigação, a autoridade policial não logrou comprovar a apropriação pela vereadora Marília Arraes de parte das verbas salariais dos assessores lotados no seu Gabinete, na Câmara Municipal do Recife. Contudo, restou apurado o enriquecimento ilícito das servidoras comissionadas Mônica Crisostomo Johnston, Eugênia Barbosa Fialho Pedrosa, Clarissa Fialho de Oliveira e Lindinalva Lourenço da Silva Machado que trabalhavam em outros órgãos e empresas enquanto percebiam remuneração da Câmara Municipal do Recife.”

Confira a nota de Marília Arraes na íntegra:

Causa muita estranheza o fato de ter se entrado com ação de improbidade administrativa contra mim, pelo mesmo fato que fui absolvida, mesmo após várias incursões nos vários tipos de atos probatórios, que não aportaram em qualquer indício de autoria e materialidade delitiva que pudesse comprovar a denúncia anônima. Contudo, acredito que a Ilustre Promotora que assinou a ação de improbidade contra minha pessoa, não tenha tido conhecimento que os mesmos fatos a ela repassados para instruir a dita ação, foram apurados na esfera criminal (Processo n 0024651-21.2018.8.17.0001), tendo o próprio Ministério Público Estadual requerido o arquivamento do Inquérito Policial, o que foi acatado pelo MM. Juízo, nos seguintes termos:

“Nos depoimentos de fls. 53-60, 74-76, 84-94, 99-125, 182-196, 223-226, 229-238, 241-243 e 246-254 não constam indícios de que a investigada se apropriava de parte do salário destinado aos funcionários de seu Gabinete. Ademais, até o presente momento, também se mostram frágeis as provas relativas à existência de possíveis funcionários “fantasma” no mencionado local de trabalho. Assim, acolho o pedido de arquivamento do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do C.P.P. Registre-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Recife, 18 de dezembro de 2018. ANA CRISTINA MOTA Juíza de Direito”.

Essa ação criminal encontra-se arquivada desde 20/02/2019. Ademais, não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar, fase processual em que o Juízo, só depois de apreciá-la (Defesa Preliminar), é que se pronunciará sobre o recebimento da ação ou não. Portanto, tecnicamente, a ação contra minha pessoa não foi recebida. Como o fato é o mesmo e houve todo tipo de investigação, sabe-se que esta ação também chegará no mesmo resultado. Ou seja, que não há nenhum tipo de indício que possa macular a minha atuação política enquanto parlamentar.