Sertânia: Segunda Câmara do TCE julga Medida Cautelar de suspensão de contratos

Medida Cautelar objetivando suspensão dos contratos nº 34 e 35/2020 e dos seus respectivos pagamentos, evitando danos ao erário da Prefeitura Municipal de Sertânia, tendo como interessados: Ângelo Rafael Ferreira dos Santos (Prefeito) e Édson Cordeiro Matos (Controlador Interno).

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, HOMOLOGOU a Decisão Interlocutória que INDEFERIU a Medida Cautelar pleiteada. DETERMINANDO a formalização de uma Auditoria Especial para melhor apuração dos fatos, considerando o teor dos apontamentos trazidos pela auditoria, que vão desde a motivação da dispensa até a execução dos contratos dela decorrentes (Realização de dispensa de licitação extemporânea; Projeto básico precário, inadequado, deficiente e com preço superfaturado; Contratação de máquinas com preços superfaturados; e Locação desnecessária de equipamentos); oportunizando-se, aos interessados, o devido contraditório e a ampla defesa.