TSE não reconhece competência para julgar recurso, e campanha eleitoral de rua continua proibida em Pernambuco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, não reconheceu a competência da Corte para julgar o mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu campanhas eleitorais de rua no estado por causa de aglomerações em meio à pandemia da covid-19.

A questão chegou ao TSE a partir de um mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros (PSC), que pretendia derrubar a proibição.

Com a votação no TSE, permanece a decisão de suspensão de atos de campanha eleitoral de rua em Pernambuco.

Votaram pela competência do TSE para julgar o recurso e ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Sérgio Banhos e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e observou que não é competência do TSE julgar este tipo de recurso contra decisão administrativa colegiada de Tribunal Regional Eleitoral. Para Moraes, o recurso cabível é o recurso ordinário. A posição foi acompanhada por Marco Aurélio Mello, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell.