TJPE suspende liminar que proíbe aula presencial na rede estadual e dá prazo para retorno à escola

TJPE institui plano de contingenciamento de despesas devido à pandemia do  coronavírus | Pernambuco | G1

A liminar que proibia o retorno de aulas presenciais em escolas estaduais de Pernambuco foi suspensa nesta sexta-feira (09) pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ele acatou o pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, não há mais impedimento jurídico para volta das atividades nas unidades de ensino da rede estadual. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe).

No seu despacho, o desembargador dá duas opções quanto ao retorno. O primeiro é que as aulas voltem num prazo de até três dias, contados a partir de 13 de outubro. Significa, portanto, que os docentes teriam que retomar o ensino presencial até a próxima quinta-feira, dia 15. Como nesta data se comemora o Dia do Professor, quando escolas estão fechadas, o retorno se daria ate a sexta-feira, dia 16.

A segunda alternativa é, em comum entendimento, o governo estadual e o Sintepe estipularem uma data de reabertura das escolas. Na negociação realizada na última quinta-feira (08) com o Sintepe, o governo propôs manter os colégios sem aula até 20 de outubro, com retorno das aulas no dia seguinte, em 21 de outubro. A proposição foi aprovada neste mesmo dia, à tarde, pela maioria da categoria, durante assembleia virtual.

Segundo o presidente do Sintepe, Fernando Melo, a data de retomada das aulas presenciais na rede estadual para 21 de outubro será informada ao TJPE. Mas isso não significa que ela será cumprida. Há uma nova assembleia dos docentes agendada para 19 de outubro.