TCE susta licitação de mais de R$ 4 milhões da prefeitura de Bom Conselho

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Valdecir Pascoal ...

O conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela localidade em 2020.

A decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$ 4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.

Segundo a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e devidamente autenticado.

A PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº 1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o requisito seria ilegal.

O relator levou em conta os argumentos da denunciante e da auditoria do Tribunal, destacando a presença de fortes indícios de que a prática restritiva contraria os artigos 3º, §1º, e 30 da Lei de Licitações, além de desrespeitar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.

Além de sustar a Concorrência, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou ao prefeito Dannilo Cavalcante Vieira que se abstenha de assinar o contrato ou de emitir Ordem de Serviço autorizando o início das obras, caso a assinatura tenha se confirmado, até que a Primeira Câmara do Tribunal examine o mérito.

O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão.