Ministério Público de PE recomenda que vídeo com promoção pessoal de vereador de Sanharó seja removido do site da Prefeitura

Após tomar conhecimento da publicação de um vídeo de promoção pessoal ao vereador Lielson Arislan Pontes Batista (conhecido como vereador “Li”) no site oficial da prefeitura de Sanharó, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito remover, imediatamente, a peça publicitária e se abster de realizar qualquer ato que configure promoção pessoal de vereadores ou de outros agentes públicos, especialmente durante a inauguração de obras públicas.

O vídeo em questão faz referência à conclusão da quadra poliesportiva Iralzão, uma obra pública que teve seu evento de inauguração ocorrido no último dia 26 de junho. O material audiovisual atribui créditos pela concretização do projeto ao vereador “Li”, uma prática de vinculação do serviço público à imagem pessoal do gestor que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Além disso, o promotor de Justiça de Sanharó, Jefson Márcio Silva Romaniuc, ressaltou, no texto da recomendação, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme determinado pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal. A legislação estipula também que nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não devem constar nessas referidas peças publicitárias.

Assim, o MPPE também recomendou que o prefeito de Sanharó atente para essas exigências e oriente a assessoria de imprensa do Executivo municipal a respeitar a legislação na elaboração de press releases, veiculados no site da prefeitura e enviados à imprensa local.