Flores e Triunfo: Ministério Público alerta para irregularidades na promoção de políticos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral em Pernambuco, recomendou aos prefeitos e às Câmaras Municipais de Flores e Triunfo para não utilizarem de bens públicos em ano eleitoral a favor de partidos políticos, coligações e candidatos, com o objetivo de cumprir o artigo 73, I, da lei eleitoral nº9504/97.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça Eleitoral Olavo Leal ressaltou que “o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral”.

Caberá aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais expedirem ofício circular para todos os agentes públicos do ente municipal e aos parlamentares da Casa Legislativa, com a finalidade de dar-lhes ciência da proibição legal do uso de bens públicos em ano eleitoral. Além de disponibilizarem a presente recomendação nos sites institucionais.

Por fim, os gestores devem enviar, no prazo de dez dias úteis, elementos que comprovem o cumprimento ou não da recomendação. O MPE alerta que seu eventual descumprimento dará poderá resultar em investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político, cujas consequências legais são a condenação ao pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como as repercussões criminais pertinentes ao caso.