Caso Miguel: MPPE pode mudar tipificação de crime cometido por patroa

Sarí Gaspar Côrte Real pagou fiança e responde em liberdade pela morte de Miguel, de 5 anos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A Polícia Civil deve encaminhar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos próximos dias, a conclusão do inquérito sobre a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. O delegado Ramon Teixeira autuou em flagrante a patroa da mãe do garoto, Sarí Côrte Real, por homicídio culposo. Segundo ele, a suspeita foi negligente por deixar Miguel usar um elevador sozinho, mas não teve a intenção de matá-lo. A pena para esse crime é de até três anos de detenção. Na prática, a Justiça pode decidir que Sarí deve prestar serviços à comunidade, por exemplo. Mas, claro, essa pena dependerá da interpretação do juiz.

Mas o caso ainda pode ter uma reviravolta. Quando o inquérito chagar ao MPPE, o promotor de Justiça responsável irá analisar provas materiais e depoimentos. E decidirá se denuncia Sarí Côrte Real por homicídio culposo ou doloso (quando há intenção de matar).
“De toda forma, o resultado da investigação vai para o Ministério Público (MP). Ele é quem é responsável por oferecer a denúncia e dar início ao processo. O MP vai fazer um juízo de valor que não necessariamente será igual ao da investigação. Ele tem liberdade para entender da maneira como bem entende a partir das provas do inquérito”, relata o o advogado penal Yuri Herculano.

“Se o MP optar por homicídio culposo, o caso vai para uma vara comum. Assim, a suspeita vai ser jurada por uma vara comum e o juiz vai dar a sentença. Provavelmente uma sentença que não vai resultar numa pena de prisão. Se o MP decidir oferecer uma denúncia de homicídio doloso, vai para uma vara de júri. Aí já teria uma pena que vai de 6 a 20 anos de prisão. O processo vai continuar e, caso o juiz entenda necessário, será mandado para júri e ela será julgada por um tribunal do júri”, disse o advogado.

“Por hora, uma prisão seria quase impossível de acontecer. Porque a única prisão possível era uma preventiva e a princípio, aparentemente, não há risco para a sociedade que ela responda a esse processo em liberdade. Se ela é ré primária e não se tem notícia de que ela está constrangendo testemunhas e destruindo provas, não caberia a prisão preventiva. Vai ter que correr o processo todo e ao final, se for por homicídio doloso, ela poderia ser presa. Se ela pegar a pena mínima, de 6 anos, será uma prisão em regime semi-aberto”, justificou ainda.

O advogado também ressaltou que, por maior que seja a comoção causada pelo caso, não é possível pedir prisão por conta da repercussão. “As jurisprudências dos tribunais superiores já são pacíficas de que não é possível se prender por conta de clamor social. O que pode acontecer agora é haver um endurecimento por parte da polícia e do Ministério Público para tomar esse caso como um homicídio com dolo eventual”, concluiu o jurista.