Municípios não podem descumprir normas federais e estaduais destinadas a evitar a propagação da Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, emitiu nesta quarta-feira, 3, a Recomendação PGJ n.º 28/2020, que fala sobre a competência legislativa suplementar dos municípios de tornar mais restritivas as medidas concebidas pela União e pelo Estado de Pernambuco. A medida assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, alerta os gestores municipais de que é possível restringir ainda mais as medidas preconizadas, mas não é possível relaxá-las.

Segundo a Recomendação, o PGJ orienta que os membros do MP pernambucano adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco. Com o objetivo, principal de fazer prevalecer as normas emanadas de caráter federal e estadual. Segundo o texto da Recomendação os gestores municipais podem suplementá-las de forma a intensificar o nível de proteção à população sendo indevida qualquer redução de patamar de cuidado.